Proposta 04 - GT 02 - Eixo 01
Alterar o §6º do art. 216 da Constituição Federal para que seja obrigatório aos Estados, Distrito Federal e Municípios, vincular ao fundo estadual, distrital e municipal de fomento à Cultura pelo menos 1% de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, sendo vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Códigos de origem da proposta (01): DF-E1-02.
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