Proposta 06 - GT 07 - Eixo 04
Garantir a formação profissional de pessoas com deficiência em todos os níveis de educação, por meio de cursos, especializações e do programa jovem aprendiz, de modo a promover a presença de pessoas com deficiência em todos os elos da rede produtiva das artes e da cultura. Assegurar ainda: (a) um percentual mínimo de 10% de pessoas com deficiência nos espaços de decisão, comissões de seleção e de reserva de recursos e vagas em programas que contemplem o fomento à formação, qualificação, intercâmbio, criação, produção, difusão, pesquisa, reflexão e memória das artes e da cultura, com a meta de atingir 25% em 10 anos; (b) acessibilidade em todas as etapas e; (c) cumprimento da legislação existente quanto à inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, através da criação de canais de denuncia específicos institucionalizados.
Códigos de origem da proposta (01): T11-03.
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