Proposta 09 - GT 04 - Eixo 02
Formulação e implementação de um programa de acessibilidade cultural nos instrumentos de participação e construção de políticas públicas culturais, tais como conferências, conselhos, fóruns, comissões, grupos de trabalho, comitês e demais espaços dedicados à qualificação de políticas públicas. Desde o início, a representatividade deve ser garantida por documentos legais que prevejam um percentual quantitativo obrigatório de participação de artistas, intelectuais e agentes culturais com deficiência, integrantes da cultura DEF, das culturas surdas e da cultura do acesso. O programa deve contemplar projetos e ações de reconhecimento da criação artística e cultural desse público nos espaços culturais e de lazer, museus e instituições de memória, incluindo nesse processo os direitos, as identidades e as visibilidades sociais, culturais, comunicacionais e linguísticas das pessoas com deficiência, diferentes identidades corporais, a preservação do patrimônio cultural, a história dos movimentos sociais e a produção cultural contemporânea das pessoas com deficiência.
Códigos de origem da proposta (01): T11-01.
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